STF mantém freio a pagamentos acima do teto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de qualquer iniciativa que resulte no pagamento de valores acima do teto constitucional no serviço público. A decisão impede tanto a aplicação quanto a criação de novas normas que autorizem salários ou verbas indenizatórias que ultrapassem o limite previsto na Constituição.
Ao complementar a liminar concedida em 5 de fevereiro, o ministro reforçou que não podem ser adotadas medidas administrativas ou jurídicas que alterem a situação atual enquanto o tema não for analisado pelo plenário da Corte. Ele também vedou o reconhecimento de novos pagamentos retroativos que não tenham sido efetivados até a data da decisão inicial.
Dino destacou que está em andamento o prazo de 60 dias para que órgãos públicos de todas as esferas divulguem, de forma detalhada, os valores pagos a título de remuneração e indenização, indicando as bases legais que justificam cada parcela.
O ministro ainda mencionou a emenda constitucional promulgada em 2024 que estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional podem ficar fora do teto remuneratório. Segundo ele, apesar de já estar em vigor há mais de um ano, a norma ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional. Caso o Legislativo permaneça inerte, caberá ao Supremo avaliar a definição de um regime provisório.
A liminar deverá ser apreciada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira, quando os ministros decidirão se mantêm ou não a medida. A expectativa é de que a decisão individual seja confirmada.
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