Refis é prorrogado até 30 de abril no Maranhão

Refis é prorrogado até 30 de abril no Maranhão

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de abril o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A adesão pode ser feita pela internet, por meio do sistema de autoatendimento disponível no site do órgão.

O Refis permite a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com descontos em multas e juros que variam conforme a forma de pagamento escolhida.

A prorrogação foi definida por meio de Resolução Administrativa, mas ainda depende de ratificação nacional para entrar em vigor. Segundo a Sefaz, o sistema está sendo ajustado para garantir a ampliação do prazo.

Descontos podem chegar a 95%

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024. Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre multas e juros.

Já para quem optar pelo parcelamento, os descontos são escalonados:

  • Até 12 parcelas: 85% de desconto
  • De 13 a 36 parcelas: 75% de desconto
  • De 37 a 60 parcelas: 60% de desconto
  • De 61 a 120 parcelas: 50% de desconto

O programa também inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de valores em discussão judicial.

Multas por atraso ou falta de entrega de declarações também entram no Refis, com desconto de até 90% para pagamento à vista.

Migração de parcelamentos

Contribuintes que já possuem parcelamento em andamento também podem aderir ao novo Refis. No entanto, será necessário cancelar o acordo anterior, desde que ele não esteja vinculado a benefícios de programas anteriores.

Nesse caso, a solicitação deverá ser feita por meio de requerimento formal.

Teresa Cristina

Teresa Cristina

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