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Tribunal do Júri de Balsas condena policiais militares por homicídio

Tribunal do Júri de Balsas condena policiais militares por homicídio
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 15/08/2025 16:02 | Comentários: (0)

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A 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou, entre os dias 12 e 14 de agosto, três sessões da nona reunião do Tribunal do Júri de 2025, ocorridas no salão do Fórum local. As sessões foram presididas pelo juiz Lucas Silva Caland nos dois primeiros dias e pelo juiz Haniel Sóstenis na última sessão.

Na primeira sessão, realizada no dia 12, foi julgado o estudante Rafael de Sousa, acusado de homicídio qualificado contra Maycon Ribeiro Lopes. O crime aconteceu na madrugada de 4 de agosto de 2016, no Bar da Eliana, localizado no bairro São Caetano. De acordo com a denúncia, Rafael teria atirado com um rifle contra a vítima após um desentendimento envolvendo seu irmão, conhecido como “Cibimba”, que teria sido hostilizado ao pedir dinheiro no local. Rafael, ao saber da situação, teria retornado ao bar com a arma e efetuado o disparo fatal. Apesar disso, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas, ao final, decidiram absolver o réu das acusações.

No segundo dia de julgamento, 13 de agosto, o réu Carlos Henrique Rodrigues Lima, conhecido como “Chupa”, foi condenado por homicídio qualificado motivado por vingança. Segundo a acusação, o crime ocorreu em 20 de março de 2016, no Coqueiro Bar, no bairro São Félix. Carlos e seu irmão, em uma motocicleta, abordaram a vítima, Antônio Elizário Melo de Jesus, e Carlos efetuou os disparos que atingiram a vítima no tórax e no joelho, resultando em sua morte. Os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime, além das circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima. Carlos Henrique foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão.

A última sessão, no dia 14 de agosto, julgou os policiais militares Bruno Rafael Moraes e Raifran de Sousa Almeida, acusados de matar Karina Brito Costa e tentar contra a vida de sua irmã, Kamila Brito Ferreira. As vítimas estavam retornando de um velório quando se depararam com o veículo dos réus e, por temerem se tratar de um assalto, tentaram fugir. Foram perseguidas até a BR-230, onde acabaram alvejadas por disparos de arma de fogo, que resultaram na morte de Karina. Os policiais, que atuavam em conjunto com equipes da Polícia Civil e Militar durante uma diligência relacionada a um assalto ocorrido no dia anterior, alegaram estar investigando suspeitos de envolvimento nos crimes em Fortaleza dos Nogueiras. O Tribunal do Júri reconheceu a autoria, a materialidade e a qualificadora de dificultar a defesa das vítimas, condenando ambos os réus a 14 anos de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio.

Apesar da condenação, os policiais responderão em liberdade. A decisão judicial levou em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite o cumprimento da pena em liberdade, considerando que os acusados estavam no exercício da função pública no momento do fato, responderam ao processo em liberdade, compareceram espontaneamente ao julgamento e possuem residência fixa e vínculos familiares — sendo que um deles tem um filho com deficiência e o outro realiza tratamento psicológico.


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