Motoristas sem CNH são responsáveis por quase 1/3 dos acidentes nas BRs
Dados da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão apontam que, de janeiro a setembro de 2025, foram registrados 829 acidentes nas rodovias federais que cortam o estado. O levantamento aponta que em quase um terço das ocorrências havia ao menos um condutor sem habilitação. No mesmo período, 265 motoristas inabilitados estiveram envolvidos em acidentes de trânsito, muitos deles com consequências fatais.
Entre os 155 acidentes com mortes atendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste ano, 79 tiveram a participação de condutores que não possuíam carteira de habilitação. As estatísticas também revelam que, das 183 vítimas fatais, 139 estavam na condução do veículo — e 80 desses condutores não eram habilitados, o que significa que mais da metade dos motoristas que morreram nas rodovias federais do Maranhão não tinham permissão legal para dirigir. A faixa etária mais atingida vai dos 18 aos 49 anos, que concentra a maior parte das vítimas — em sua maioria, motociclistas.
O crescimento desse tipo de ocorrência acompanha o aumento das autuações por condução sem habilitação. Entre janeiro e setembro deste ano, foram 7.024 infrações registradas no estado — um acréscimo de 14,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando houve 6.118 registros. Em todo o ano passado, o total chegou a 8.342 autuações, o que indica que o número de flagrantes em 2025 deve ultrapassar a marca do ano anterior.
Penalidades
Dirigir sem possuir habilitação é infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa multiplicada por três e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Quando essa conduta gera perigo de dano, também pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 309 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Já entregar o veículo a pessoa inabilitada também é uma infração de trânsito, tratada no artigo 163, e pode, inclusive, resultar em responsabilização criminal, conforme o artigo 310.
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