STF forma maioria a favor de nomeações políticas de parentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política na administração pública. Por seis votos a um, a Corte reafirmou que a prática não configura nepotismo, desde que o nomeado possua qualificação técnica para exercer a função.
Votaram a favor da tese os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino apresentou o único voto divergente até o momento. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima sessão.
O caso analisado envolve um recurso da Prefeitura de Tupã (SP), que, em 2013, aprovou uma lei proibindo a contratação de parentes de até terceiro grau do prefeito, do vice e de vereadores para cargos comissionados ou temporários. A norma, porém, abria exceção para a nomeação de parentes como secretários municipais. Esse trecho foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, levando o município a recorrer ao Supremo.
O julgamento foi reconhecido com repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada a outros processos semelhantes em todo o país.
Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau para cargos de confiança. No entanto, o texto exclui os cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais e municipais.
Durante a sessão, o relator Luiz Fux defendeu a manutenção desse entendimento, afirmando que o chefe do Executivo tem autonomia para formar seu secretariado, desde que escolha pessoas qualificadas. Ele ressaltou ainda que o nepotismo cruzado — quando duas autoridades nomeiam parentes uma da outra — continua proibido.
Em posição contrária, Flávio Dino argumentou que a jurisprudência deveria ser revista, citando a lei de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional, que considera o nepotismo ato de improbidade administrativa e, segundo ele, não faz distinção entre cargos políticos e administrativos.
O julgamento será concluído com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, ainda pendentes.
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