ÁUDIO: Lei proíbe cobrança por embalagem de comida em São Luís
Já está em vigor a Lei nº 7.776/2025, sancionada pela Prefeitura de São Luís, que proíbe a cobrança de valores extras por embalagens usadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A norma vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital.
Confira na matéria em áudio de Teresa Cristina:
De autoria do vereador Cléber Filho (PSB), a medida busca garantir o direito do consumidor e evitar práticas abusivas. Segundo o parlamentar, “o consumidor já pagou pelo alimento e tem o direito de levá-lo sem custo adicional”.
Além de proteger o bolso do cliente, a nova lei estimula o consumo consciente e combate o desperdício de alimentos, ao permitir que os consumidores levem o que sobrou para casa.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme regulamentação do Executivo Municipal.
💬 Comentários (0)