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Liminar altera regras de impeachment no Judiciário

Liminar altera regras de impeachment no Judiciário
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 03/12/2025 13:39 | Comentários: (0)

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que modifica as regras para a apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão, estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para protocolar esse tipo de solicitação.

Com a medida, ficam suspensos trechos da Lei nº 1.079, de 1950, que permitiam a qualquer cidadão apresentar denúncias desse gênero. O assunto será submetido ao plenário do STF, que deve avaliá-lo em sessão virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.

A liminar também altera o processo de análise pelo Senado. Gilmar Mendes determinou que a abertura de um eventual processo de impeachment só poderá ocorrer mediante apoio de dois terços dos senadores, eliminando a regra atual que admite maioria simples. Para o ministro, o quórum mais baixo fragiliza a estabilidade institucional e contraria o espírito da Constituição. Ele classificou a norma ainda vigente como “esdrúxula”, observando que, em um cenário de sessão com 41 parlamentares, a abstenção da maior parte deles poderia permitir a admissibilidade de uma denúncia com o voto favorável de apenas onze.

O ministro também estabeleceu que decisões judiciais tomadas por integrantes do STF não poderão ser utilizadas como fundamento para acusações de crime de responsabilidade. Segundo ele, transformar divergências decisórias em motivo para denúncias abre espaço para o uso político e abusivo do mecanismo de impeachment, o que poderia servir como forma de pressionar ou intimidar magistrados.

Gilmar advertiu que esse tipo de distorção pode levar juízes a adotarem posturas alinhadas a interesses momentâneos, em vez de se orientarem pela proteção dos direitos fundamentais. A liminar agora seguirá para análise do colegiado, que decidirá se mantém ou revoga os novos parâmetros definidos pelo decano.


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