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MPMA cobra recomposição de cargos na Semcas

MPMA cobra recomposição de cargos na Semcas
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 03/12/2025 14:42 | Comentários: (0)

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A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís (Semcas) foi notificada nesta terça-feira (2) para cumprir uma decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE). A medida determina que a Prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Semcas e dos órgãos vinculados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Além disso, a titular da Semcas, Tamara Araújo, recebeu notificação pessoal para publicar, em até 10 dias, aviso no portal da Prefeitura informando à população que ela ou pessoa por ela indicada assumirá as atribuições dos cargos em comissão vagos até a nomeação de novos ocupantes. O aviso deverá conter os contatos disponíveis para que a sociedade acione os serviços correspondentes.

A decisão decorre de irregularidades identificadas após a exoneração em massa de cargos comissionados da Semcas, publicada em dezembro de 2022, que comprometeu a prestação de serviços e benefícios socioassistenciais à população. Um acordo homologado em dezembro daquele ano previa a apresentação de um calendário de nomeações até janeiro de 2023, com a assunção temporária das funções pela titular da pasta, mas a Prefeitura não cumpriu os prazos, mantendo dezenas de cargos vagos. Em abril de 2024, por exemplo, 42 cargos ainda estavam desocupados.

Segundo o MPMA e a DPE, a omissão da Prefeitura resultou em um verdadeiro apagão na gestão da política de assistência social, prejudicando planejamento, supervisão e execução de serviços e benefícios essenciais. Os órgãos afirmam que a conduta evidencia desrespeito ao Poder Judiciário e prejudica diretamente a população que depende da assistência social.

O Ministério Público solicitou ainda a análise de outras medidas, incluindo a aplicação de multa ao prefeito de São Luís por ato atentatório à dignidade da Justiça e sua responsabilização pessoal em caso de persistência no descumprimento do acordo.

Também foi requerida autorização para que o processo seja compartilhado com a Câmara Municipal de São Luís, com o Ministério Público de Contas, e com órgãos estaduais de assistência social, a fim de avaliar se a omissão do município caracteriza infração político-administrativa, abuso de autoridade ou impede repasses de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).


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