Novo sistema cria identificação única para imóveis no país

Novo sistema cria identificação única para imóveis no país

A Receita Federal iniciou, no fim de novembro, a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um sistema que atribui um número de identificação único a cada imóvel do país, funcionando de forma semelhante a um CPF imobiliário. A iniciativa busca padronizar informações, integrar bases de dados e reduzir a informalidade, especialmente no mercado de locação.

Criado por meio de Instrução Normativa publicada em agosto, o CIB reúne em uma base nacional dados provenientes de cartórios, prefeituras e órgãos federais e ambientais. A medida já estava prevista no texto da Reforma Tributária e representa um avanço na centralização das informações patrimoniais.

Com a adoção do código único, a Receita Federal poderá cruzar registros imobiliários, dados bancários e cadastros municipais com as informações declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda, ampliando o controle sobre o patrimônio imobiliário no país.

A implementação do sistema teve início em 25 de novembro e será realizada de forma gradual, à medida que os atos registrais forem integrados à nova base. Todos os imóveis urbanos e rurais receberão um número no CIB, sem necessidade de qualquer ação imediata por parte dos proprietários, já que a inclusão dos dados ficará sob responsabilidade dos cartórios de registro de imóveis.

De acordo com a legislação, os cartórios terão prazo de até um ano para adequar seus sistemas. Caso o cronograma seja cumprido, todos os imóveis do país deverão estar cadastrados no CIB até dezembro do próximo ano.

O novo cadastro também introduz o conceito de valor de referência, que corresponde a uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com base em critérios definidos pela Receita Federal. Esse valor poderá servir de base para a apuração de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.

Com a entrada em funcionamento do CIB, declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com dados reais dos imóveis. Além disso, contratos e transações imobiliárias passarão a exigir obrigatoriamente a indicação do código do cadastro, e eventuais inconsistências ou omissões poderão resultar em penalidades.

Cada imóvel também será vinculado a uma localização geográfica precisa, o que deve aumentar a confiabilidade das informações cadastrais, sem gerar custos adicionais para o contribuinte. Com o novo sistema, a Receita Federal amplia a integração dos dados imobiliários e fortalece os mecanismos de fiscalização patrimonial no país.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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