Recesso na saúde é suspenso por decisão judicial em Buriticupu
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (17), a retomada imediata dos serviços de Atenção Básica à Saúde no município de Buriticupu. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão e suspende o recesso na área da saúde decretado pela prefeitura, estabelecendo o prazo de 24 horas para a reabertura das unidades.
O Judiciário também ordenou que a gestão municipal utilize os mesmos meios de comunicação empregados para anunciar a paralisação dos atendimentos a fim de informar a população sobre o restabelecimento dos serviços.
A ação foi proposta pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, após o recebimento de denúncias pela Ouvidoria do MPMA relatando a interrupção programada de atendimentos do Sistema Único de Saúde. Vistorias realizadas no município confirmaram o fechamento de Unidades Básicas de Saúde, inclusive na zona rural, além do funcionamento limitado de outras unidades que operavam sem equipes completas de médicos e enfermeiros.
O recesso havia sido instituído pela Prefeitura de Buriticupu por meio do Decreto nº 030/2025, com vigência de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. A administração municipal justificou a medida com base em ajustes fiscais e na necessidade de realizar reformas estruturais em 20 unidades de saúde.
O Ministério Público destacou que dificuldades financeiras não podem comprometer o direito fundamental à saúde, uma vez que o fechamento das unidades interrompe serviços essenciais, como vacinação, acompanhamento pré-natal e atendimento a pacientes com doenças crônicas.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Geovane da Silva Santos fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser aplicada individualmente ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva e à secretária municipal de Saúde, Chrystiane Piancó Lima.
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