Suprema Corte valida regra da Previdência
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. A decisão confirmou a redução no valor do benefício para a maioria dos segurados.
O julgamento ocorreu a partir de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia assegurado o pagamento integral da aposentadoria a um beneficiário. Ao analisar o caso, a Corte considerou válida a mudança promovida pela reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a nova legislação, a aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser paga integralmente nos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável. O valor passou a ser calculado a partir de 60% da média das contribuições feitas ao longo da vida laboral, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres. O pagamento integral ficou restrito às situações em que a incapacidade resulta de acidente de trabalho.
O processo começou a ser analisado em julgamento virtual em setembro, quando o relator aceitou o recurso do INSS e se posicionou pela validade da regra previdenciária. Após novas sessões, tanto virtuais quanto presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira.
Por seis votos a cinco, os ministros entenderam que deve prevalecer a alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional. Também foi considerado o impacto financeiro que uma eventual reversão da regra poderia causar ao sistema previdenciário. A maioria foi formada pelos votos de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, além do relator. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que se posicionaram contra a redução do benefício.
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