Justiça barra fechamento de agências do Bradesco no MA
A Justiça estadual determinou que o Banco Bradesco não pode encerrar, suspender ou reduzir o atendimento presencial em agências e postos bancários localizados em 16 municípios do interior do Maranhão. A decisão também obriga a reativação imediata das unidades que já tenham sido fechadas e garante a manutenção integral dos serviços oferecidos à população.
A sentença foi proferida no dia 18 de dezembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo o magistrado, o banco deve assegurar atendimento físico adequado, eficiente e essencial, preservando as mesmas condições de funcionamento existentes antes do anúncio do fechamento das unidades.
A determinação atinge nove agências situadas nos municípios de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Também devem ser mantidos sete postos de atendimento localizados em Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.
Além de impedir o fechamento das unidades, a Justiça condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 50 milhões de reais, quantia que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação foi movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, que apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor e a princípios constitucionais. De acordo com o órgão, o banco implantou de forma unilateral um plano de reestruturação que previa o encerramento de diversas unidades presenciais nos meses de maio e junho, sem diálogo com a sociedade ou com os órgãos de defesa do consumidor.
O Procon destacou que a medida teve impacto grave em municípios onde o Bradesco é a única instituição financeira com atendimento presencial, sendo responsável por serviços essenciais como o pagamento de salários de servidores municipais e benefícios previdenciários do INSS.
Ao analisar o caso, o juiz considerou ilegal o fechamento de agências em localidades com acesso digital limitado e sem a presença de outras instituições bancárias. Ele avaliou que a conduta compromete direitos do consumidor, afronta princípios da ordem econômica e fere a dignidade da pessoa humana, sobretudo em regiões marcadas por maior vulnerabilidade social.
A decisão também confirmou uma tutela de urgência concedida anteriormente e reconheceu que houve descumprimento de deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a obrigação de prestar informação adequada e a proibição de alterações unilaterais na prestação de serviços sem alternativa equivalente.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que seguiu normas do Conselho Monetário Nacional, com aviso prévio de 30 dias à população. No entanto, o magistrado entendeu que o cumprimento formal da regra não afasta a responsabilidade do banco, uma vez que a substituição do atendimento presencial por canais digitais e correspondentes bancários se mostrou insuficiente para garantir o acesso da população a serviços bancários básicos.
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