Decreto do indulto de Natal define regras e veda benefício
O governo federal publicou nesta terça-feira (23), o decreto que define as regras para a concessão do indulto natalino e da comutação de penas em 2025. O texto estabelece os critérios que permitem o perdão total da pena ou a redução do tempo de prisão para pessoas privadas de liberdade que se enquadrem nas condições previstas.
Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve fora do benefício os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O decreto deixa explícito que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser alcançadas pelo indulto.
A norma também exclui do benefício condenados por crimes considerados graves, como os hediondos ou equiparados, a exemplo de tortura, terrorismo e racismo. Além disso, ficam impedidos de receber o indulto autores de crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, participação em organizações criminosas e delitos cometidos por lideranças de facções.
Entre os grupos que podem ser beneficiados estão detentos condenados a penas de até oito anos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Para isso, é necessário que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, quando não reincidentes, ou um terço, nos casos de reincidência.
O decreto também prevê a concessão do indulto para crimes contra o patrimônio praticados sem violência, desde que o valor do bem não ultrapasse um salário mínimo e que o condenado tenha cumprido, no mínimo, três meses de pena.
Outra possibilidade de concessão do benefício envolve pessoas com doenças graves ou deficiências físicas severas adquiridas após a prática do crime. Gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal também podem ser contempladas, desde que apresentem laudo médico oficial que comprove a condição. O indulto pode ser aplicado inclusive a quem esteja em livramento condicional, prisão domiciliar ou cumprindo pena em regime aberto.
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