PRF registra recorde de recuperação de veículos em 2025
A Polícia Rodoviária Federal recuperou, no ano de 2025, 1.073 veículos oriundos de roubo, furto, apropriação indébita ou com sinais identificadores adulterados. O número representa um aumento de 187% em relação a 2024, quando foram registrados 373 veículos.
Do total registrado em 2025, 463 veículos apresentavam sinais identificadores adulterados, como clonagem de placas e alterações em chassi e motor. O volume é 198% maior que o de 2024, ano em que foram identificados 155 veículos nessa condição.
Conduzir veículo com sinais identificadores adulterados configura crime previsto no artigo 311 do Código Penal. Após a alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a legislação passou a responsabilizar não apenas quem realiza a adulteração, mas também quem conduz o veículo nessas condições, ainda que não tenha participado diretamente da fraude. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
O crescimento expressivo está diretamente relacionado à intensificação das fiscalizações e à realização de operações temáticas voltadas exclusivamente ao combate às fraudes veiculares. Entre essas ações, destaca-se a Operação Hircus IX, que, em 2025, se consolidou como a maior operação de recuperação de veículos já registrada pela PRF no Maranhão, com resultados expressivos no enfrentamento aos crimes veiculares.
Parte desses veículos é oriunda de redes criminosas interestaduais e acaba sendo comercializada de forma irregular, principalmente por meio de anúncios na internet e redes sociais. Em muitos casos, os compradores desconhecem a origem ilícita do bem, o que não afasta a responsabilização criminal quando são constatadas adulterações nos sinais identificadores.
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