Efeito suspensivo sobre emendas de vereadores em São Luís
O desembargador José Luiz de Almeida, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e plantonista do Segundo Grau, concedeu efeito suspensivo ao recurso do Município de São Luís contra decisões judiciais de primeiro grau que determinavam a destinação de recursos do orçamento para a execução de emendas parlamentares individuais dos vereadores André Campos (PP), atualmente licenciado, e Thay Evangelista (União). Os valores das emendas são de R$ 2,5 milhões e R$ 2,8 milhões, respectivamente, destinados às áreas de saúde e cultura, referentes ao exercício financeiro de 2025.
As decisões favoráveis aos parlamentares haviam sido fundamentadas na ausência de pagamento das emendas impositivas, aquelas que, por lei, devem ser executadas pelo Executivo Municipal no ano subsequente à sua apresentação.
O Município de São Luís, ao recorrer, alegou inicialmente a inadmissibilidade da petição inicial por falta de pagamento das custas processuais e pela ausência de indicação do valor correto da causa, solicitando a extinção do processo sem análise do mérito. O município questionou ainda a validade da decisão de primeira instância, argumentando que a liminar concedida em regime de plantão ocorreu sem prévia oitiva da parte demandada, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, e sem comprovação da urgência que justificasse a medida.
Ao analisar o caso, o desembargador José Luiz de Almeida destacou que, embora a decisão anterior apenas determinasse a reserva de valores para o exercício de 2026 — medida aparentemente menos onerosa do que uma ordem imediata de empenho ou pagamento —, a vinculação antecipada de recursos impacta diretamente o planejamento orçamentário do município. Segundo ele, a medida sem a devida comprovação da regularidade técnica e administrativa das despesas pode comprometer o equilíbrio fiscal e a execução de políticas públicas essenciais previamente planejadas.
O magistrado ressaltou que a jurisprudência do TJMA tem se mostrado cautelosa em casos semelhantes, evitando intervenções judiciais que obriguem a execução ou reserva orçamentária de emendas parlamentares de exercícios já encerrados ou prestes a se encerrar, em razão da necessidade de observância dos trâmites administrativos e da análise técnica prévia.
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