Justiça reconhece trabalho escravo doméstico
Uma mulher de 59 anos teve reconhecida pela Justiça do Trabalho da Bahia a condição de vítima de trabalho em situação análoga à escravidão após permanecer por mais de quatro décadas prestando serviços domésticos a uma família em Feira de Santana. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município, que condenou os responsáveis ao pagamento de indenização superior a R$ 1,4 milhão. O caso ainda pode ser alvo de recurso.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, a mulher começou a trabalhar para a família ainda na adolescência, aos 16 anos de idade, exercendo atividades domésticas de forma contínua. Conforme o processo, ela não recebia remuneração e residia em condições precárias em um cômodo localizado nos fundos da casa.
Os autos apontam que, ao longo de 42 anos, a trabalhadora não teve acesso à educação formal, não usufruiu de férias nem de períodos de descanso e vivia sob condições consideradas degradantes. No último ano, segundo o processo, houve tentativa de expulsão da residência, incluindo restrição ao acesso a alimentos.
A família negou a existência de vínculo empregatício, alegando que a mulher fazia parte do convívio familiar e realizava tarefas de maneira espontânea. No entanto, documentos anexados ao processo demonstraram que, em 2004, houve registro em Carteira de Trabalho, com recolhimento de contribuições previdenciárias até novembro de 2009.
Embora os empregadores tenham questionado a autenticidade do registro, um exame grafotécnico confirmou que a assinatura constante na Carteira de Trabalho pertence à empregadora. Além disso, testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica.
Com base nas provas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui salários referentes a todo o período trabalhado, férias, FGTS, indenização por danos morais fixada em R$ 500 mil e a anotação retroativa do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, com data de admissão estabelecida em 1º de março de 1982.
A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e permanece dentro do prazo legal para eventual recurso. As identidades das partes envolvidas não foram divulgadas.
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