Justiça do Maranhão responsabiliza Google por golpe virtual
A Google Brasil Internet foi condenada pela 12ª Vara Cível de São Luís, nesta terça-feira (10), a pagar R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de golpe com site clonado na compra de um veículo.
Segundo o processo, a consumidora buscava um carro pela internet e acessou um endereço indicado pelo mecanismo de busca, que simulava o site da VIP Leilões. Após se cadastrar, ela arrematou um Toyota Corolla 2014/2015 por R$ 22.207,50 e realizou a transferência bancária. Depois do pagamento, não conseguiu mais contato e percebeu que havia sido enganada.
Na sentença, o juiz Gustavo Silva Medeiros reconheceu a falha na prestação do serviço e rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. O magistrado destacou que, ao comercializar anúncios, a plataforma deixa de ser mera provedora de pesquisa e passa a atuar como veículo de publicidade, assumindo o risco do empreendimento.
A decisão teve como base o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando a obrigação da empresa em adotar mecanismos mínimos de verificação de anunciantes para evitar fraudes.
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