Abertas inscrições para casamento comunitário em Caxias e Jatobá

Abertas inscrições para casamento comunitário em Caxias e Jatobá

Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário nas cidades de Caxias e Jatobá. Os casais de cada região que desejam oficializar a união devem atentar ao prazo e critérios de participação.

Em Caxias, as inscrições estão disponíveis de 23 a 27 de fevereiro, das 14h às 17h, e podem ser realizadas no Cartório do 3° Ofício da cidade, localizado na Rua Cristino Cruz, nº 885, Centro. No município, serão contemplados até 50 casais e a celebração acontecerá no dia 13 de março, às 17h, no Caxias Shopping Center (situado na Rodovia BR-316, KM 554, bairro Bela Vista), conforme estabelece a Portaria n°506/2026.

No município de Jatobá, com base na Portaria nº 509/2026, os casais interessados têm até o dia 2 de abril para se inscrever no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial e garantir a participação na cerimônia coletiva. O evento está previsto para acontecer no dia 28 de maio, a partir das 17h, no Ginásio Poliesportivo Adrian Mateus Gomes Coelho, situado na Rua do Campo, em frente ao Cabanas Lazer.

Para efetivar a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento (original) de ambos os noivos;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG e CPF) dos noivos e de duas testemunhas;
  • Autorização por escrito dos responsáveis legais, no caso de noivos com idade entre 16 e 18 anos incompletos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade que atestem conhecer os noivos e afirmem não haver impedimentos para o casamento;
  • Declaração de estado civil, domicílio e residência atual dos noivos e de seus pais, se conhecidos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento (original), com averbação do óbito do cônjuge, nos casos de viúvos(as);
  • Sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento, com trânsito em julgado, se for o caso;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio ou sentença declaratória de nulidade ou anulação, nos casos de noivos(as) divorciados(as).
Talliana Luz

Talliana Luz

💬 Comentários (0)

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.