Justiça condena Uber, 99 e InDrive por desorganização no aeroporto de São Luís

Justiça condena Uber, 99 e InDrive por desorganização no aeroporto de São Luís

A Justiça determinou que as plataformas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, criem e organizem pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros no terminal.

A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e também estabelece que as empresas façam sinalização adequada, ampla divulgação das regras e respeitem as normas de acessibilidade.

Além das medidas, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que cada empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença atende a uma ação do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon), que apontou falhas na prestação do serviço, desorganização, insegurança e conflitos com taxistas nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto.

Segundo o magistrado, a concessionária responsável pelo terminal deve garantir infraestrutura adequada, organização e segurança, enquanto as empresas de aplicativo precisam assegurar que o serviço seja realizado em condições apropriadas aos usuários.

Relatórios técnicos, auto de infração e registros de reportagens anexados ao processo apontaram tumultos, brigas entre motoristas, risco de atropelamentos e transtornos para passageiros devido à falta de locais definidos para embarque e desembarque.

De acordo com a decisão, a ausência de pontos sinalizados e de informações claras no terminal gerava confusão, disputa por espaço e riscos à segurança dos consumidores.

A sentença também cita o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade solidária entre os fornecedores, permitindo que todos os envolvidos na cadeia de serviço respondam pelos danos causados aos usuários.

Teresa Cristina

Teresa Cristina

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