Justiça condena Uber, 99 e InDrive por desorganização no aeroporto de São Luís
A Justiça determinou que as plataformas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, criem e organizem pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros no terminal.
A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e também estabelece que as empresas façam sinalização adequada, ampla divulgação das regras e respeitem as normas de acessibilidade.
Além das medidas, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que cada empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença atende a uma ação do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon), que apontou falhas na prestação do serviço, desorganização, insegurança e conflitos com taxistas nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto.
Segundo o magistrado, a concessionária responsável pelo terminal deve garantir infraestrutura adequada, organização e segurança, enquanto as empresas de aplicativo precisam assegurar que o serviço seja realizado em condições apropriadas aos usuários.
Relatórios técnicos, auto de infração e registros de reportagens anexados ao processo apontaram tumultos, brigas entre motoristas, risco de atropelamentos e transtornos para passageiros devido à falta de locais definidos para embarque e desembarque.
De acordo com a decisão, a ausência de pontos sinalizados e de informações claras no terminal gerava confusão, disputa por espaço e riscos à segurança dos consumidores.
A sentença também cita o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade solidária entre os fornecedores, permitindo que todos os envolvidos na cadeia de serviço respondam pelos danos causados aos usuários.
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