Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23)

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23)

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, 23, a partir das 8h, e se estenderá até 29 de maio.

Neste ano, o envio da pré-preenchida também começará na mesma data da abertura do envio da declaração no modelo tradicional. A Receita prevê que 60% do contribuintes utilizarão a pré-preenchida, modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, 50,3% utilizaram a opção.

A Receita esperar receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, recebeu 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.

Quanto mais cedo a declaração for entrega, maior a chance é de entrar nos primeiros lotes de restituição. Vale lembrar que o uso da pré-preenchida garante prioridade na fila da restituição.

Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior é a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Segundo a Receita, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição.

Quem é obrigado a declarar
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
• Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
• Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
• Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
• Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
• Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil;
• Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
• Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
• Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
• Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
• Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Cronograma e principais datas
23/03: início da entrega da declarações, tanto a tradicional quanto a pré-preenchida
10/05: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do IR
29/05: término do prazo para enviar a declaração sem multa

Talliana Luz

Talliana Luz

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