VÍDEO: Ex-funcionária do Detran-MA é condenada por racismo em redes sociais
Uma ex-funcionária do Detran-MA foi condenada pela Justiça por crime de racismo após publicar, em outubro de 2025, diversas mensagens ofensivas contra pessoas negras em seu Instagram. As falas, consideradas altamente discriminatórias geraram revolta na população de São Luís Gonzaga do Maranhão.
O juiz Diego Duarte de Lemos aplicou pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, além de 213 dias-multa e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, com base na Lei nº 7.716/89 (crimes de preconceito racial).
De acordo com o processo, a mulher publicou frases consideradas altamente ofensivas e discriminatórias em seu perfil no Instagram. Entre as declarações, afirmou que não se relacionava com pessoa preta “nem para ganhar dinheiro” e que “homem feio é bicho que não presta pra nada, ainda mais preto”. Em um vídeo, também disse que “preto é bicho amostrado”.
Durante o interrogatório, a acusada alegou que suas falas foram mal interpretadas e que estavam relacionadas a uma frustração pessoal após um relacionamento com uma pessoa negra. Segundo ela, não houve intenção de ofender pessoas negras.
O juiz, no entanto, rejeitou a justificativa. Na sentença, destacou que a motivação pessoal não afasta o caráter discriminatório das falas, sobretudo por atingirem uma coletividade. Para ele, houve intenção clara na prática do crime, evidenciada pela repetição das manifestações e pelo conteúdo das mensagens.
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Reprodução: Redes Sociais
A decisão também apontou que as publicações foram feitas em tom de deboche, com uso de risadas e recursos visuais, o que contribuiu para o aumento da pena. O magistrado ressaltou ainda o conceito de “racismo recreativo”, afirmando que o uso de humor não descaracteriza a prática criminosa, mas pode reforçar a exclusão e a violência contra minorias.
Na avaliação da Justiça, as declarações ultrapassaram os limites de um desabafo pessoal e configuraram manifestações de cunho racista, com caráter desumanizante e ofensivo. A sentença conclui que a conduta foi consciente e voluntária, justificando a condenação em regime fechado.
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