Saída de Páscoa vai liberar 739 presos na Grande São Luís
A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) autorizou a saída temporária de Páscoa para 739 pessoas presas na Região Metropolitana de São Luís.
Do total, 715 são homens e 24 mulheres, que poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira), com retorno previsto até 18h do dia 7 de abril (terça-feira).
A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira Lima, que também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais informem à Justiça sobre o retorno ou não dos beneficiados até 12h do dia 10 de abril.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pode ser concedida a pessoas em regime semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena.
O benefício depende de autorização judicial, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária, e pode ser revogado em caso de falta grave ou novo crime.
A Lei nº 14.843/2024 proíbe a concessão do benefício para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.
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