A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), junto com a Federação das Associações Empresariais do Maranhão (Faem) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão (FCDL), protocolou, na última segunda-feira (30), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que instituiu feriado estadual no Dia Internacional da Mulher. As entidades alegam que a norma é inconstitucional por tratar de tema que seria de competência exclusiva da União.
A lei é originária de um projeto apresentado pelo deputado estadual Wellington do Curso, que tramitou na Assembleia Legislativa do Maranhão antes de ser aprovado.
Segundo a ação apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que a criação de feriados civis é competência federal, permitindo aos estados apenas a instituição de uma data magna — no caso do Maranhão, o dia 28 de julho, que marca a adesão à Independência do Brasil.
As entidades também argumentam que a criação de novos feriados impacta diretamente a economia, com aumento de custos para empresas, reorganização de jornadas e possíveis prejuízos ao comércio.
Outro ponto levantado na ação é a ausência de justificativa histórico-cultural específica no estado que sustente a criação do feriado, destacando que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm restringido esse tipo de medida a casos com forte vínculo cultural ou tradicional.
Atualmente, o Maranhão já possui feriados estaduais reconhecidos, como o de Corpus Christi. Com a nova lei, o estado passaria a ter três feriados estaduais, além dos municipais e nacionais.
A análise da ação está sob responsabilidade do desembargador Lourival Serejo, que determinou a manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o caso.
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