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Banco digital é condenado por bloquear conta de cliente sem justificativa

Banco digital é condenado por bloquear conta de cliente sem justificativa

A Justiça do Maranhão condenou a empresa Stone Pagamentos a devolver R$ 47.262,12 a uma cliente que teve a conta bloqueada sem comprovação de irregularidades. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo o processo, a autora da ação é cabeleireira e utiliza a máquina de cartão da empresa como principal forma de recebimento pelos serviços prestados. Ela relatou que, em 22 de janeiro deste ano, a conta foi bloqueada de forma unilateral pela fintech, que reteve todo o saldo disponível.

A cliente afirmou que as vendas realizadas eram legítimas e que o bloqueio prejudicou diretamente a manutenção do negócio. Por isso, pediu na Justiça a devolução imediata do dinheiro e indenização por danos morais.

Na defesa, a Stone alegou que o bloqueio seguiu normas do Banco Central e cláusulas contratuais, após identificar uma suposta movimentação financeira atípica. A empresa também informou que precisava analisar uma transação específica no valor de R$ 35.207,13.

Durante o processo, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira entendeu que a relação entre as partes é de consumo e destacou que a empresa não apresentou provas concretas de fraude ou qualquer irregularidade que justificasse a retenção dos valores.

Na sentença, o magistrado afirmou que o bloqueio sem comprovação de ilicitude é considerado abusivo e citou entendimento semelhante do Tribunal de Justiça de São Paulo em processo envolvendo a mesma empresa.

“O bloqueio de valores por tempo indeterminado transfere ao parceiro comercial todo o risco da atividade da adquirente, o que é proibido”, destacou o juiz.

A decisão determinou a devolução integral do valor retido. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que o caso possui natureza contratual e patrimonial.

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