O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser enquadrado de forma explícita como crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança ocorre após atualização no Artigo 282 do Código Penal, que trata do exercício irregular de profissões da área da saúde.
Com a alteração, a legislação passa a incluir expressamente a medicina veterinária entre as atividades protegidas pela norma, ao lado de profissões como medicina, odontologia e farmácia. A medida prevê detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem a devida habilitação legal.
Além da penalidade pelo exercício irregular da atividade, a nova regra estabelece responsabilizações adicionais quando a conduta resultar em danos a pessoas ou animais.
Nos casos em que a atuação ilegal provocar lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder também por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Já quando a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em seres humanos, o responsável responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em situações que resultem em morte, a responsabilização poderá se estender ao crime de homicídio.
A atualização busca ampliar a proteção à saúde pública, à segurança dos animais e garantir que os serviços veterinários sejam prestados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados.






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