Os trabalhadores do município de Pinheiro já podem solicitar, a partir desta sexta-feira (29), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada em razão das inundações que atingiram a cidade.
O pedido pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA, sem necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, os moradores das áreas afetadas terão até o dia 09 de agosto de 2026 para solicitar o benefício.
Para ter direito ao saque, é necessário:
- possuir saldo disponível na conta do FGTS;
- não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
No momento da solicitação, o beneficiário pode indicar uma conta da própria CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores sem custos.
Como solicitar o saque pelo App FGTS
O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o nome do município e selecione Pinheiro;
- Escolha o comprovante de residência e informe CEP e número da casa;
- Envie os documentos exigidos;
- Informe a conta bancária para recebimento do valor.
Documentos necessários
Os trabalhadores deverão apresentar:
- Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte;
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
São aceitos comprovantes como:
- contas de água;
- energia elétrica;
- telefone;
- internet;
- TV por assinatura;
- fatura de cartão de crédito.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar:
- declaração emitida pelo município comprovando residência em área afetada;
- declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.
As informações serão verificadas pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.






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