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CAIXA disponibiliza saque do FGTS para trabalhadores de Pinheiro

CAIXA disponibiliza saque do FGTS para trabalhadores de Pinheiro
Crédito: Reprodução

Os trabalhadores do município de Pinheiro já podem solicitar, a partir desta sexta-feira (29), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada em razão das inundações que atingiram a cidade.

O pedido pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA, sem necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, os moradores das áreas afetadas terão até o dia 09 de agosto de 2026 para solicitar o benefício.

Para ter direito ao saque, é necessário:

  • possuir saldo disponível na conta do FGTS;
  • não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.

No momento da solicitação, o beneficiário pode indicar uma conta da própria CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores sem custos.

Como solicitar o saque pelo App FGTS

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Confira o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques”;
  • Selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”;
  • Informe o nome do município e selecione Pinheiro;
  • Escolha o comprovante de residência e informe CEP e número da casa;
  • Envie os documentos exigidos;
  • Informe a conta bancária para recebimento do valor.

Documentos necessários

Os trabalhadores deverão apresentar:

  • Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • Selfie segurando o documento de identificação;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

São aceitos comprovantes como:

  • contas de água;
  • energia elétrica;
  • telefone;
  • internet;
  • TV por assinatura;
  • fatura de cartão de crédito.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar:

  • declaração emitida pelo município comprovando residência em área afetada;
  • declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.

As informações serão verificadas pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.

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