A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ronildo Costa de Carvalho, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os mandatos dele e do prefeito Ary Menezes Fernandes, eleitos em 2024.
Os dois foram cassados em uma ação de investigação judicial eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico. No STF, a defesa alegou que parte das provas utilizadas na condenação era composta por gravações feitas em residências de eleitores sem autorização judicial, o que, segundo o argumento, contrariaria entendimento já firmado pela Corte.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que não havia requisitos para suspender a decisão do TRE-MA. A ministra também destacou que a Corte Eleitoral baseou a cassação em um conjunto de provas, como depoimentos, registros audiovisuais e comprovantes de pagamentos, e que reavaliar esse material não é possível por meio de recurso extraordinário.
Com a decisão, permanece válida a cassação dos mandatos. No entanto, a ministra ressaltou que a negativa não representa julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.
Agora, prefeito e vice aguardam a análise dos embargos de declaração apresentados ao TRE-MA, último recurso na tentativa de evitar o afastamento imediato dos cargos. O julgamento está previsto para esta quinta-feira (16).






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