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Comércio de São Luís poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Comércio de São Luís poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida
Crédito: Arquivo/CNB

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar na segunda-feira (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, conforme as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

De acordo com a Fecomércio-MA, lojas de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 8h às 18h.

Já os estabelecimentos instalados em shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Direitos dos trabalhadores

Os empregados que trabalharem durante o feriado terão direito ao pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 53 por trabalhador.

As empresas que optarem pelo funcionamento no feriado também deverão recolher ao sindicato laboral uma taxa de R$ 13 por empregado que estiver trabalhando na data.

A autorização para o funcionamento segue as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho entre as entidades que representam empregadores e trabalhadores do comércio.

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