O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão foi tomada neste domingo (23) e estabelece que essas indicações não podem ser usadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
A medida alcança presidentes de partidos que não são deputados ou senadores e pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Indicações são consideradas inválidas
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Eventuais indicações feitas por essas pessoas também não deverão ser consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão determina ainda que ofícios, planilhas, tabelas, comunicações e outros documentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a autoria ou o poder de indicação de emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
O ministro afirmou que o descumprimento da ordem poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Medida amplia controle sobre emendas
A decisão integra uma série de medidas adotadas por Dino para aumentar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares.
Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada a parlamentares que estejam no exercício do mandato e tenham competência constitucional para participar do processo orçamentário.
Bloqueio de bens
A nova determinação ocorre poucos dias depois de Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre indicação e destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.
Com a nova decisão, Câmara e Senado deverão desconsiderar eventuais indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.
A ordem reforça que a autoria e a responsabilidade pela indicação das emendas devem estar vinculadas a parlamentares em exercício do mandato, conforme as regras do Orçamento da União.






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