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Flávio Dino determina o afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA

Flávio Dino determina o afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA
Crédito: Arquivo/Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17), em São Luís, o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por 180 dias.

Durante o período, Daniel Brandão ficará impedido de acessar sistemas internos e dependências do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços do tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas.

A decisão estabelece que caberá ao próprio TCE-MA definir o substituto de Daniel Brandão na presidência, conforme as regras previstas no regimento interno da Corte.

Apesar de determinar a publicação da decisão sobre o afastamento, Flávio Dino manteve sob sigilo o conteúdo integral dos processos conexos.

Segundo o ministro, o sigilo foi mantido devido à existência de pedidos urgentes e diligências ainda em andamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) será comunicada sobre a medida.

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