O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Pela nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.
O que muda com a nova regra
Com a regulamentação, empresas do comércio só poderão abrir em feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela portaria.
A norma também mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Atividades liberadas para funcionar em feriados
A portaria restabelece a autorização permanente para alguns serviços considerados essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão:
- Padarias (venda de pães e biscoitos);
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Governo defende diálogo
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é fruto do entendimento entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o ministro, o objetivo é fortalecer o diálogo para que sindicatos e empresas encontrem soluções negociadas para o funcionamento das atividades em feriados. Ele também afirmou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.
Empresários destacam segurança jurídica
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz mais previsibilidade e segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
De acordo com ele, a regulamentação estabelece critérios mais claros para o funcionamento do comércio nos feriados, preservando a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. O dirigente também ressaltou que o diálogo entre as partes deverá continuar.
Entenda o histórico
A nova regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra de 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.
A portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.






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