Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar ex-companheira

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar ex-companheira
Crédito: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Carlos Alberto Silva a 16 anos de reclusão pela morte da ex-companheira, a enfermeira K. F. M. S., assassinada por estrangulamento em 13 de julho de 2009, na residência dela, na Vila Airton Sena, em São Luís. O crime ocorreu na presença do filho do casal, que tinha apenas três anos na época.

O julgamento foi realizado nessa terça-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, e presidido pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim. O réu não teve o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas. A mãe e o filho da vítima acompanharam o julgamento. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Raimundo Benedito Barros e Ilma de Paiva Pereira. A defesa ficou a cargo dos advogados Armando Serejo e Jimmy Deyglisson Silva.

Investigação apontou simulação de suicídio

Segundo os autos do processo, a vítima tinha 24 anos na época do crime, enquanto o acusado tinha 43. A perícia constatou que não havia sinais de arrombamento nas portas ou janelas do imóvel. Também identificou que as características da corda e do nó eram compatíveis com as lesões encontradas no pescoço da enfermeira.

Durante o interrogatório, Carlos Alberto negou ter cometido o assassinato, mas admitiu ter alterado a cena do crime e não ter pedido ajuda aos vizinhos. Conforme o processo, ele teria tentado simular um suicídio para encobrir o homicídio.

Histórico de julgamentos

Carlos Alberto já havia sido condenado pelo mesmo crime em julho de 2016, quando recebeu uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. A defesa recorreu, e o julgamento foi anulado.

Em agosto de 2019, um novo júri absolveu o acusado. O Ministério Público recorreu da decisão, que também foi anulada, levando à realização do julgamento desta terça-feira.

O réu respondia ao processo em liberdade e foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Como o crime ocorreu em 2009, antes da criação da lei do feminicídio, a condenação foi referente ao homicídio qualificado.

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