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Imperatriz é proibida pela Justiça de liberar shows fora do horário permitido

Imperatriz é proibida pela Justiça de liberar shows fora do horário permitido
Crédito: Reprodução

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (12), que o Município de Imperatriz não permita, autorize ou licencie eventos e shows privados em desacordo com a Lei Municipal nº 1.110/2004, conhecida como Lei do Silêncio.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e estabelece multa de R$ 10 mil por licença irregular em caso de descumprimento.

A medida liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública ajuizada em julho pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, promotor Jadilson Cirqueira.

Decreto ampliou horário de evento

A ação foi motivada pela edição do Decreto nº 134/2026, que autorizou, de forma excepcional, a realização do evento privado “Cê Tá Doido com Ícaro & Gilmar, Panda e Humberto & Ronaldo” até as 4h da madrugada. O show ocorreu no dia 9 de maio, no Parque de Exposições de Imperatriz.

Segundo o MPMA, a autorização contrariou a Lei do Silêncio, que restringe entre 2h e 6h o funcionamento de estabelecimentos abrangidos pela legislação.

Embora a lei permita a prorrogação excepcional do horário, é necessária a demonstração de interesse público, além do cumprimento de requisitos relacionados à segurança e à prevenção da violência.

No decreto, a ampliação do horário foi justificada principalmente por razões econômicas, como o estímulo à rede hoteleira, bares e restaurantes, transporte por aplicativos, postos de combustíveis e comércio em geral.

Para o promotor Jadilson Cirqueira, porém, essas justificativas não comprovam de forma suficiente o interesse público relacionado à segurança, ao sossego e à ordem urbanística.

O MPMA também apontou a ausência de procedimento administrativo específico na Procuradoria-Geral do Município e de parecer jurídico que fundamentasse a edição do decreto.

Além da liminar, o Ministério Público pediu a declaração incidental de ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 134/2026, a manutenção definitiva da obrigação de não autorizar eventos em desacordo com a legislação e a condenação do Município ao pagamento de 50 salários mínimos por dano ambiental coletivo.

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