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Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta quinta-feira

Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta quinta-feira
Crédito: Reprodução

Estudantes interessados em disputar uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 têm até a próxima quinta-feira, 17 de julho, para realizar a inscrição por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O programa oferece financiamento para cursos presenciais em faculdades privadas com avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC).

Ao todo, o MEC disponibiliza 112.168 vagas para o Fies em 2026, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo. As vagas que eventualmente não forem preenchidas também poderão ser redistribuídas dentro do limite previsto para este ano.

O programa é destinado, prioritariamente, a estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados pelo financiamento estudantil.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter participado do Enem a partir da edição de 2010;
  • Ter média igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas;
  • Não ter zerado a redação;
  • Possuir renda bruta familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa, equivalente a R$ 4.863 em 2026.

Participantes do Enem na condição de treineiro não podem se inscrever.

Fies Social reserva metade das vagas

O processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, voltado a estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50) e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

Os candidatos pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de 100% dos encargos educacionais e ficam dispensados da comprovação de renda junto à instituição de ensino. No entanto, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade para validar as demais informações apresentadas na inscrição.

Regras de carência foram alteradas

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou as regras de carência do financiamento. Com a nova norma, o período de carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal da dívida.

Os juros não pagos durante esse período poderão ser incorporados ao saldo devedor. Apesar da mudança, foram mantidos os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes: até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.

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