Novas regras para contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir desta terça-feira (19). Agora, aposentados e pensionistas deverão confirmar a operação por biometria facial, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
O crédito consignado é descontado diretamente do benefício do segurado. A chamada “anuência biométrica” foi estabelecida pela Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança nas contratações e evitar fraudes contra beneficiários.
Além da validação facial, a nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros.
Veja o que muda no consignado do INSS
1. Confirmação obrigatória pelo Meu INSS
A partir de agora, após solicitar o consignado, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
2. Prazo de até cinco dias para validar
O aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para confirmar a contratação por reconhecimento facial. Caso a validação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
3. Mais tempo para pagar
Outra mudança anunciada é a ampliação do prazo de pagamento. O limite passou de 96 meses para até 108 parcelas, o equivalente a nove anos.
4. Carência de até três meses
Após a liberação do crédito, o beneficiário poderá começar a pagar as parcelas em até três meses.
A medida busca aumentar a proteção dos segurados e reduzir casos de golpes e contratações indevidas envolvendo empréstimos consignados.






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