A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 953 detentos e detentas da Grande São Luís durante o período do Dia dos Pais. Os internos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (11).
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. A relação dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo a magistrada, os detentos contemplados cumprem os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, entre eles o cumprimento de parte da pena, bom comportamento e o cumprimento da pena em regime semiaberto. O benefício permite a saída para visita aos familiares, desde que o preso não esteja detido por outro motivo.
Durante a saída temporária, os beneficiados deverão informar o endereço onde permanecerão, ficar na residência durante a noite, não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares e cumprir todas as demais determinações impostas pela Justiça.
A juíza também determinou que os diretores das unidades prisionais da Ilha de São Luís informem à 1ª Vara de Execuções Penais até o meio-dia da sexta-feira (14) quais internos retornaram às unidades e comuniquem eventuais ocorrências.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para condenados que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.




Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.