A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por vincular descontos e promoções ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que os preços promocionais devem ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou da apresentação de informações pessoais no momento da compra.
A sentença atende a uma ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
Além disso, a Drogasil deverá adotar uma política de transparência em suas unidades, informando aos consumidores a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade.
Segundo a decisão, clientes que optarem por não fornecer dados pessoais não poderão perder o acesso aos descontos normalmente oferecidos pela rede.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Na sentença, o magistrado classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, a exigência de dados pessoais como condição para obter descontos configura uma forma indireta de venda casada e viola o direito à privacidade dos consumidores.
Douglas Martins destacou ainda que a coleta de dados pessoais só pode ocorrer de forma legal quando houver consentimento livre, claro e informado, sem qualquer tipo de pressão ou prejuízo econômico para o consumidor que decidir não compartilhar suas informações.






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