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Justiça condena empresa de ferryboat a devolver cobranças indevidas no MA

Justiça condena empresa de ferryboat a devolver cobranças indevidas no MA
Crédito: Reprodução/Internet

A Justiça do Maranhão condenou a Internacional Marítima Ltda. a devolver valores cobrados a mais de passageiros e proprietários de veículos que utilizaram o serviço de ferryboat na modalidade “Viagem Programada”. A sentença foi proferida em 2 de outubro, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A empresa, responsável pela travessia entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, deverá restituir a diferença entre as tarifas da modalidade programada e da convencional para compras realizadas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.

A modalidade permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% em troca de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo maior para reagendamento. No entanto, uma investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor identificou falhas na venda dos bilhetes e no cumprimento das vantagens anunciadas.

Indenização e danos coletivos

Além da devolução dos valores cobrados a mais, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 de indenização por danos morais a cada passageiro que comprovar a compra de bilhete na modalidade durante o período investigado.

A sentença também reconheceu publicidade enganosa no sistema virtual MobCard. A plataforma informava que aceitava diferentes bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, na etapa final da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio.

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou o argumento da empresa de que os problemas eram responsabilidade de terceiros. Segundo a decisão, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade da fornecedora.

A Internacional Marítima também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Falhas levaram à suspensão do serviço

Durante a fiscalização, o Ministério Público identificou cartazes desatualizados nos guichês, com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Os bilhetes também não informavam todos os direitos previstos na regulamentação.

Além disso, as promessas de horário garantido e prioridade no embarque não eram cumpridas, provocando atrasos e filas. Diante das irregularidades, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) suspendeu a comercialização da Viagem Programada em 4 de setembro de 2023.

Como solicitar o ressarcimento

Como a sentença tem caráter coletivo e genérico, cada consumidor deverá entrar na Justiça para comprovar a compra e solicitar o cumprimento individual da decisão.

O pedido deve ser acompanhado de comprovante de aquisição de bilhete na modalidade Viagem Programada, para passageiros ou veículos, entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023. A medida também pode ser solicitada pelos sucessores dos consumidores lesados.

A decisão determinou ainda a publicação de um edital no Diário da Justiça Eletrônico para informar os interessados.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

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