Justiça declara ilegal taxa de serviços digitais do Detran-MA

Justiça declara ilegal taxa de serviços digitais do Detran-MA
Crédito: Reprodução

A Justiça declarou nula a cobrança da taxa de Serviços Digitais do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), que variava de R$ 159 para motocicletas a R$ 179 para automóveis. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, durante o julgamento de uma ação popular.

Na sentença, o magistrado entendeu que a cobrança viola os princípios constitucionais da legalidade tributária e da moralidade administrativa, uma vez que os serviços já são remunerados por outras taxas pagas pelos usuários.

Com a decisão, o Detran-MA fica impedido de realizar cobranças ou repasses financeiros relacionados aos procedimentos de transferência e regularização de veículos com base na taxa considerada ilegal. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Portaria criou taxa para serviços digitais

A ação popular contestou a Portaria Detran-MA nº 779, de 13 de agosto de 2024, que estabeleceu regras para a realização prioritária ou exclusiva, por meio digital, dos serviços de registro e regularização de veículos.

Segundo o processo, a medida restringiu o atendimento presencial gratuito realizado por servidores, impediu a aceitação de procurações no balcão de atendimento e instituiu a taxa de Serviços Digitais sem previsão legal.

Justiça aponta cobrança em duplicidade

Durante a análise do processo, comprovantes e registros de pagamento demonstraram que os usuários já pagam taxas específicas ao realizar a transferência de veículos pela plataforma digital. Os valores são:

  • Mudança de propriedade: R$ 48,12;
  • Consulta ao Renavam: R$ 55,53;
  • Cadastramento ou recadastramento: R$ 59,23;
  • Homologação do laudo de vistoria: R$ 18,00.

De acordo com o juiz, essas cobranças já cobrem os custos administrativos do serviço de registro da transferência de propriedade dos veículos.

Dessa forma, a inclusão de uma taxa adicional de Serviços Digitais configura, segundo a sentença, cobrança em duplicidade pela mesma atividade estatal, sem justificativa legítima.

Na decisão, Douglas de Melo Martins ressaltou que a digitalização dos serviços públicos não pode ser utilizada para criar cobranças abusivas ou gerar enriquecimento sem causa. O magistrado também destacou a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir o cumprimento da legislação tributária.

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