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Justiça determina afastamento de procurador e controlador-geral por suspeita de nepotismo

Justiça determina afastamento de procurador e controlador-geral por suspeita de nepotismo
Crédito: Reprodução/Internet

A Justiça concedeu uma liminar atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou que a Prefeitura de Araguanã suspenda as nomeações de Valter Belo Amorim, do cargo de procurador-geral do Município, e de Matheus Jordão Nascimento da Silva, do cargo de controlador-geral.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, após investigação sobre supostas práticas de nepotismo na administração municipal.

Além do afastamento dos dois servidores, a Justiça também determinou a suspensão imediata de salários, gratificações e quaisquer outras verbas relacionadas aos cargos ocupados por eles.

A Prefeitura de Araguanã tem 48 horas, a partir da notificação, para comprovar o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz.

Investigação apontou nomeação de parentes

Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias sobre a presença de familiares do prefeito em cargos estratégicos da administração municipal.

Entre os casos identificados estão as nomeações de:

  • Anderson Amorim, irmão do prefeito, para a Secretaria Municipal de Finanças;
  • Francisca Lúcia, mãe do gestor, para a Secretaria da Mulher;
  • Valter Amorim, tio do prefeito, para a Procuradoria-Geral do Município;
  • Meliú Gentil, prima do prefeito, para a Secretaria Municipal de Saúde;
  • Mateus Jordão, cunhado do prefeito, para a Controladoria-Geral.

Inicialmente, o MPMA recomendou que a Prefeitura corrigisse a situação. Em resposta, a administração municipal alegou que os cargos possuíam natureza política, o que poderia caracterizar exceção à regra que proíbe o nepotismo.

O argumento foi aceito em relação às secretarias municipais. No entanto, o Ministério Público entendeu que os cargos de procurador-geral e controlador-geral possuem caráter essencialmente técnico, não podendo ser enquadrados como cargos políticos.

Funções exigem independência técnica

De acordo com o promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, os cargos exigem autonomia para fiscalizar e controlar a legalidade dos atos da administração pública.

O controlador-geral, por exemplo, é responsável por auditar contas, fiscalizar licitações e comunicar irregularidades aos órgãos de controle. Já o procurador-geral deve atuar na defesa dos interesses do município, inclusive em situações que envolvam atos praticados pelo próprio prefeito.

Para o Ministério Público, a nomeação de parentes para essas funções compromete a independência necessária ao exercício dos cargos.

Pedido de condenação do prefeito

Além da liminar já concedida, o MPMA pede que, ao final do processo, a Justiça declare a nulidade definitiva das nomeações consideradas irregulares.

A ação também requer a condenação do prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz por improbidade administrativa, o que pode resultar em penalidades como pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais.

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