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Justiça determina que Itaú reabra agências fechadas em São Luís

Justiça determina que Itaú reabra agências fechadas em São Luís
Crédito: Internet

O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça a manter o atendimento presencial em duas agências bancárias de São Luís, localizadas na Cohama e na Rua da Paz. A decisão foi proferida no dia 1º de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O banco terá 30 dias para reabrir e manter o funcionamento das unidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por agência em caso de descumprimento.

Além disso, o Itaú foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Especial de Direitos Difusos. A instituição também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão atende a um pedido do Procon-MA e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), que ingressaram com uma Ação Civil Pública para impedir o fechamento das duas agências.

Fechamento afetou cerca de 6 mil clientes

Segundo o Procon-MA, as duas unidades atendiam aproximadamente 6 mil consumidores, sendo cerca de 3 mil aposentados e pensionistas do INSS.

O órgão argumentou que o encerramento das agências prejudica principalmente idosos, pessoas de baixa renda e consumidores com pouca ou nenhuma familiaridade com serviços digitais. A avaliação é de que a medida também aumenta a demanda em outras unidades, podendo provocar filas, superlotação e demora no atendimento.

Durante o processo, o Itaú defendeu a utilização de aplicativos, internet e outros canais digitais como alternativas ao atendimento presencial. A justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça.

Juiz considera serviço bancário essencial

Na sentença, Douglas de Melo Martins destacou que os serviços bancários têm relevância pública e caráter essencial, estando sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.

Para o magistrado, o fechamento simultâneo das duas agências, consideradas unidades de grande porte e localizadas em áreas de intenso movimento comercial, representou uma quebra injustificada do dever de continuidade do serviço.

O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual falhas na qualidade dos serviços bancários e os impactos provocados à coletividade podem justificar a condenação por danos morais coletivos.

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