A Justiça do Maranhão condenou a BYD do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo após reconhecer falhas no dever de informação durante a pré-venda do veículo elétrico BYD Dolphin Mini. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em uma Ação Civil Pública movida pelo Procon/MA.
A pré-venda do veículo começou em 25 de fevereiro de 2024, três dias antes da divulgação do preço oficial. Durante o período, consumidores puderam reservar o carro mediante o pagamento antecipado de R$ 10 mil.
Na época, circulavam informações de que o Dolphin Mini custaria R$ 89.800 ou R$ 99.800. O preço oficial anunciado pela montadora foi de R$ 115.800.
Segundo os autos, mais de 6.100 consumidores realizaram reservas, movimentando aproximadamente R$ 61 milhões em pagamentos antecipados. Durante o processo, depoimentos e documentos confirmaram a circulação dos valores especulados. Um gerente de concessionária da BYD, inclusive, admitiu ter retransmitido vídeos com os preços aos consumidores.
Para a Justiça, a realização da pré-venda antes da divulgação do preço oficial, associada à circulação de informações sobre valores inferiores sem esclarecimento adequado, configurou violação ao dever de informação e publicidade enganosa por omissão.
A sentença também reconheceu a existência de dano moral coletivo, considerando o número expressivo de consumidores atingidos.
Condições para consumidores que fizeram a reserva
Apesar do reconhecimento da falha informacional, a Justiça não determinou que a BYD venda os veículos pelos valores de R$ 89.800 ou R$ 99.800. Segundo a sentença, esses preços não foram formalmente ofertados na campanha oficial da montadora e, portanto, não vinculam a empresa.
Os consumidores que realizaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e manifestarem interesse em manter a compra terão direito a adquirir o Dolphin Mini nas condições oficiais da campanha, com:
- Preço final de R$ 115.800;
- Bônus anunciado pela montadora;
- Disponibilização de carregador wallbox.
Canal exclusivo e direito de arrependimento
A BYD também deverá criar um canal exclusivo de atendimento, digital e físico nas concessionárias, destinado aos consumidores que se considerem prejudicados pela publicidade.
A medida deverá ser implementada em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença. O canal permitirá o esclarecimento de dúvidas, a solicitação de eventual compensação e o exercício do direito de arrependimento, com ressarcimento integral da reserva de R$ 10 mil em até cinco dias úteis após a solicitação formal.
Indenização de R$ 1,2 milhão
O valor de R$ 1,2 milhão fixado como indenização por dano moral coletivo será corrigido pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Os recursos deverão ser utilizados em ações de proteção e defesa dos consumidores e no fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor.
A sentença foi proferida pela Justiça maranhense, mas as obrigações determinadas deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado.
Para o Procon/MA, a decisão reforça a importância da fiscalização de práticas relacionadas à publicidade, informação e transparência nas relações de consumo.






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