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Justiça do Maranhão condena Google a pagar R$ 5 milhões por informações falsas

A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA), relacionada à divulgação de informações falsas sobre saúde no YouTube durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pela prestação do serviço, mas rejeitou pedidos de censura prévia e outras formas de controle preventivo de conteúdo.

Vídeos com informações sem respaldo científico

Segundo o Ibedec-MA, consumidores denunciaram vídeos publicados no YouTube que divulgavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico.

De acordo com o instituto, alguns desses conteúdos alcançaram milhões de visualizações e teriam estimulado o abandono de tratamentos médicos convencionais.

Na ação, o Ibedec-MA também pediu medidas para aumentar o controle sobre os conteúdos publicados na plataforma, entre elas:

  • Filtros preventivos para bloquear conteúdos
  • Exigência de diplomas médicos para criadores de conteúdo sobre saúde
  • Inserção de alertas ostensivos nos vídeos
  • Cadastro de criadores em órgãos de classe

Esses pedidos foram rejeitados pelo juiz com base na Constituição Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal.

Google removeu 23 dos 27 vídeos

Dos 27 vídeos apontados no processo, a Google informou ter removido ou desativado 23, além de encerrar um canal, após identificar violações às diretrizes comunitárias do YouTube.

Por isso, a Justiça não determinou a exclusão desses conteúdos na sentença.

Na decisão, Douglas Martins considerou que a empresa obtém receitas publicitárias por meio de algoritmos de engajamento e está sujeita às regras de responsabilidade civil previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magistrado, a omissão da plataforma em adotar medidas de segurança diante de conteúdos que violavam suas próprias políticas pode caracterizar defeito na prestação do serviço e justificar a responsabilização civil coletiva.

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