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Justiça determina criação de centro de parto normal em Imperatriz

Justiça determina criação de centro de parto normal em Imperatriz
Crédito: Redes Sociais

A Justiça determinou, na última sexta-feira (18), que a Prefeitura de Imperatriz e o Estado do Maranhão adotem medidas urgentes para reorganizar o atendimento obstétrico na região, incluindo a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) para gestantes de baixo risco.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz após a identificação de sobrecarga na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) e da ausência de uma unidade municipal destinada aos partos de baixa complexidade.

Entre as gestantes de Imperatriz atendidas na MARI, aproximadamente 69,4% foram classificadas como de risco habitual. Segundo a decisão, esses casos poderiam ser acompanhados em unidades específicas para gestantes de baixo risco.

A Justiça avaliou que a concentração dessas pacientes na maternidade provoca sobrecarga e reduz a capacidade de atendimento às gestantes que necessitam de assistência de maior complexidade.

Além da demanda do município, a MARI recebe pacientes de outras cidades da região e de estados vizinhos, como Tocantins e Pará.

Centro provisório deverá funcionar em até 20 dias

A Prefeitura de Imperatriz deverá adotar as providências necessárias para implantar e colocar em funcionamento um Centro de Parto Normal, destinado ao atendimento de gestantes de baixo risco pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Município terá 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado. O documento deverá especificar o local de funcionamento, a estrutura disponível, as adequações necessárias, o cronograma de implantação, o orçamento, as fontes de custeio, a composição das equipes e a capacidade de atendimento.

No mesmo prazo, o Estado do Maranhão deverá informar como o futuro centro será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal, além das medidas de cooperação que serão adotadas.

Até a implantação da unidade definitiva, o Estado e o Município deverão instalar, em até 20 dias, um Centro de Parto Normal provisório nas dependências do Hospital Regional de Imperatriz (HRT) ou em uma estrutura acoplada.

A unidade temporária será destinada exclusivamente às gestantes de baixo risco e deverá contar com equipe própria, equipamentos, insumos e medicamentos. O serviço poderá funcionar por até 180 dias, enquanto a estrutura municipal definitiva não for concluída.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não havia sido notificada da decisão e que adotará as medidas cabíveis quando isso ocorrer. A pasta também declarou que a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz passou recentemente por uma reestruturação.

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