A Justiça do Maranhão negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Alynne Pinheiro Ribeiro Trindade, investigada por suspeita de aplicar golpes na venda de passagens aéreas em São Luís. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Josemar Lopes Santos, que não identificou ilegalidade manifesta que justificasse a revogação imediata da prisão preventiva.
Segundo a decisão que determinou a prisão preventiva, a investigação aponta 11 pessoas supostamente vítimas do esquema, com relatos de prejuízos em São Luís e em outros estados. Os fatos investigados remontam a 2024, e a polícia apura a possível prática reiterada de estelionato.
Como funcionaria o suposto golpe
De acordo com os autos, a investigada teria utilizado sua experiência profissional na companhia aérea GOL para oferecer uma suposta cota ou plano de benefícios destinado a funcionários, com a promessa de acesso a passagens nacionais e internacionais por preços abaixo dos praticados no mercado.
A adesão ao suposto programa exigiria pagamentos geralmente entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, com a promessa de emissão de até 10 passagens por ano. As vítimas também teriam de pagar taxas adicionais para obter os bilhetes.
A investigação aponta que os valores eram transferidos para contas vinculadas à investigada, à empresa dela e a terceiros. Entretanto, segundo a decisão judicial, as companhias aéreas consultadas informaram que o benefício não existia nos moldes oferecidos.
Quando as vítimas solicitavam as passagens, a investigada teria encaminhado capturas de tela, arquivos digitais, bilhetes e códigos de reserva apontados como inexistentes ou adulterados. Também teriam sido apresentadas justificativas envolvendo problemas nos sistemas das companhias, cancelamentos e suposta indisponibilidade de assentos.
Em alguns casos, as vítimas só teriam descoberto que não possuíam reservas válidas ao chegar ao aeroporto. Os documentos judiciais registram ao menos R$ 87,5 mil recebidos em pagamentos para adesão ao suposto benefício, além de outros prejuízos ainda em apuração. Um núcleo familiar teria sofrido perdas superiores a R$ 65 mil, enquanto outra vítima relatou prejuízo de aproximadamente R$ 40 mil.
Por que a prisão foi mantida
Ao decretar a prisão preventiva, a Justiça considerou a quantidade de pessoas atingidas, a repetição do método investigado, a existência de documentos supostamente adulterados e o risco de novas vítimas. A decisão também levou em conta uma condenação criminal anterior por estelionato, com trânsito em julgado em 2017.
Na análise do habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a prisão e pediu a liberdade da investigada ou a substituição da medida por outras cautelares. Também argumentou que o pedido de revogação da prisão ainda não havia sido definitivamente apreciado pela Justiça de primeira instância.
O desembargador, porém, entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a liminar naquele momento. Ele considerou que a prisão havia sido submetida à audiência de custódia dentro do prazo previsto e que a análise mais aprofundada da legalidade da medida deveria ocorrer durante o processamento regular do habeas corpus.
A decisão não representa o julgamento definitivo do habeas corpus nem uma condenação pelos fatos investigados. O pedido seguirá para análise pelo órgão jurisdicional competente.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.