Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão elabore um plano para implantação de câmeras corporais em agentes da Polícia Militar e da Polícia Civil.
A determinação estabelece que, após a elaboração e apresentação do plano, o Estado terá prazo máximo de 180 dias para instalar e colocar os equipamentos em funcionamento. A prioridade deverá ser dada às unidades policiais com maiores registros de mortes em intervenções e ocorrências em comunidades mais vulneráveis.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, apresentado por meio de Ação Civil Pública, que apontou um quadro preocupante de letalidade policial, falhas nos mecanismos de controle da atividade policial e a ausência de registros objetivos das abordagens realizadas pelos agentes.
Segundo a determinação judicial, o plano deverá incluir um cronograma para aquisição dos equipamentos, além de especificações técnicas que garantam a gravação contínua das atividades policiais durante os turnos de serviço.
O documento também deverá detalhar a estratégia de armazenamento seguro das imagens e dados, seja por meio de servidores dedicados ou plataformas digitais, bem como apresentar protocolos para preservação da cadeia de custódia das gravações.
Além disso, a Justiça determinou que sejam previstas ações de capacitação técnica e ética para todo o efetivo policial envolvido na utilização das câmeras corporais.






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