A Justiça determinou, em decisão proferida no dia 3 de setembro, que a Prefeitura de Lago Verde, no Maranhão, adote medidas para reduzir os danos ambientais provocados por um lixão localizado próximo ao povoado Vila Bom Jesus.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e foi assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim. A manifestação ministerial é do promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Bacabal.
Entre as determinações, o município deverá interromper imediatamente o descarte de resíduos de serviços de saúde, como lixo hospitalar e ambulatorial, no local. A prefeitura terá 30 dias para garantir uma destinação ambientalmente adequada a esses materiais.
A Justiça também proibiu qualquer tipo de queimada na área. A administração municipal deverá implementar, no prazo de 48 horas, medidas de vigilância para impedir novas ocorrências.
Outra medida é o isolamento do perímetro do lixão. Em até 30 dias, a prefeitura deverá cercar a área e instalar placas proibindo o acesso de pessoas não autorizadas e o descarte irregular de resíduos.
Além disso, o município terá 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada, devidamente protocolado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
O documento deverá conter um cronograma físico-financeiro e medidas para a transição da gestão dos resíduos sólidos do município para um aterro sanitário licenciado.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi estabelecida multa de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.
Lixão fica próximo de povoado e residência
Uma inspeção realizada pelo Núcleo Municipal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Lago Verde constatou que o lixão funciona a menos de 1 km do povoado Vila Bom Jesus e a menos de 200 metros de uma residência habitada.
Segundo o relatório, diferentes tipos de resíduos eram descartados irregularmente no local, incluindo lixo hospitalar sem tratamento.
O MP-MA verificou ainda que os resíduos sólidos urbanos eram despejados diretamente no solo e a céu aberto, sem triagem, separação ou impermeabilização da área.
O relatório técnico também apontou a ocorrência frequente de queimadas de lixo, com formação de fumaça, mau cheiro e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Área degradada chega a 1,49 hectare
Uma perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA) identificou uma área degradada de aproximadamente 1,49 hectare.
O documento alertou que a falta de infraestrutura adequada pode provocar a contaminação do solo, do lençol freático e de águas superficiais.
Segundo o Ministério Público, foram encaminhadas sucessivas requisições à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a apresentação de pareceres técnicos e das licenças ambientais referentes à área.
Ainda conforme o órgão, mesmo após notificações entregues ao prefeito Alex Cruz Almeida e à secretária municipal de Meio Ambiente, Raimunda Nonata Sousa Oliveira, as informações solicitadas não foram apresentadas.






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