A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em arraiais, festas juninas e manifestações culturais durante o São João 2026. O documento também estabelece as regras para emissão de alvarás judiciais.
De acordo com a portaria, crianças de até 12 anos incompletos só poderão participar de apresentações culturais mediante alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já os adolescentes maiores de 12 anos precisarão apresentar autorização expressa dos responsáveis.
O texto também define os limites de permanência nos eventos. Menores de sete anos poderão permanecer nos arraiais até meia-noite. Crianças entre sete e 12 anos poderão ficar até 2h da madrugada. Já adolescentes acima de 12 anos não terão restrição de horário, desde que estejam autorizados pelos responsáveis.
Os pedidos de alvará deverão ser feitos presencialmente até o dia 29 de maio na Divisão de Proteção Integral da Vara da Infância, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.
A portaria ainda determina que os organizadores de eventos mantenham todas as autorizações e documentos disponíveis para fiscalização durante as festividades juninas.
Segundo a Justiça, o descumprimento das regras poderá resultar na retirada do menor do local e na aplicação de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).






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