A 6ª Vara Cível de São Luís suspendeu, nesta quinta-feira (13), todos os efeitos da suposta Assembleia Geral Extraordinária que afastou a diretoria do Sampaio Corrêa e criou uma junta governativa provisória.
A decisão mantém a gestão presidida por Sérgio Frota, eleita para o mandato de 2026 a 2029, como responsável pela administração e pela representação legal do clube.
A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, em uma tutela cautelar apresentada pelo Sampaio Corrêa contra Klaus Lopes da Silva, Josué de Sousa Barreto Neto e Vitor Melo Silva Santos.
Suposta junta é proibida de representar o clube
Os três integrantes da suposta junta foram proibidos de exercer qualquer atividade de gestão, administração ou representação do Sampaio Corrêa.
A determinação inclui atuações judiciais, extrajudiciais, financeiras, administrativas e esportivas.
Em caso de descumprimento, cada um poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência.
O magistrado também tornou ineficaz o pedido apresentado pela suposta junta para retirar a ação judicial e substituir os advogados constituídos pela diretoria de Sérgio Frota.
Segundo a Justiça, havia conflito de interesses, já que os próprios réus tentaram utilizar a representação do clube para encerrar o processo que questionava a legalidade da chegada deles ao comando da agremiação.
Justiça determina bloqueio de registros
A decisão será encaminhada ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José de Ribamar, responsável pelo registro da ata da suposta assembleia e do termo de posse.
Também serão comunicados a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Maranhense de Futebol (FMF), o Banco do Brasil e o Banco Santander.
As instituições deverão deixar de reconhecer poderes de representação à suposta junta e bloquear os efeitos das averbações relacionadas à reunião realizada em 28 de junho.
De acordo com o magistrado, o registro em cartório dá publicidade ao documento, mas não afasta possíveis irregularidades na convocação ou na realização da suposta assembleia.
Liminar aponta problemas em quórum e procurações
A diretoria de Sérgio Frota alegou no processo que a convocação da assembleia não teria alcançado o número mínimo de associados aptos a exercer o direito de voto.
Documentos apresentados à Justiça indicam que parte dos responsáveis pela convocação estaria inadimplente e sem o recadastramento obrigatório.
Segundo os autos, a situação também envolveria os três integrantes da suposta junta governativa.
A decisão é liminar e suspende os efeitos da assembleia enquanto a questão é analisada pela Justiça.






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