A Justiça suspendeu três concursos públicos da Prefeitura de São José de Ribamar, no Maranhão, após pedido do Ministério Público estadual. A decisão provisória foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, diante de indícios de irregularidades na aplicação das provas e nos resultados.
A medida abrange os certames dos editais nº 1, nº 2 e nº 3 de 2026, organizados pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek. Ficam suspensas todas as etapas, incluindo avaliação de títulos, testes de aptidão física, exames, homologações, convocações e posses, até decisão final do processo. A determinação pode ser revista durante a tramitação da ação.
Segundo o Ministério Público, foram relatados problemas como cartões-resposta entregues sem lacre, marcações impressas sobre alternativas corretas e falhas no controle da quantidade de cadernos de questões distribuídos nas salas.
Também foram apontadas fragilidades na fiscalização e no controle da saída de materiais de prova. As ocorrências motivaram um pedido de apuração à Polícia Civil.
A análise dos resultados, conforme o inquérito civil, identificou padrões estatísticos considerados atípicos, com concentração de candidatos ligados ao município de Itapecuru-Mirim nas primeiras colocações.
Entre os casos mencionados estão o de um ex-vice-prefeito classificado em segundo lugar, com 100% de aproveitamento, e o de candidatas com parentesco direto com agentes políticos.
Um relatório técnico elaborado pela própria organizadora registrou notas elevadas consideradas desproporcionais e cartões-resposta rigorosamente coincidentes entre candidatos que concorriam aos mesmos cargos. As coincidências incluíam tanto respostas corretas quanto incorretas.
Ao analisar os documentos, o juiz considerou que existem dúvidas fundamentadas sobre o cumprimento dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência na realização dos concursos.
Além da suspensão, a Justiça determinou que a Prefeitura e o Instituto preservem todos os documentos e arquivos digitais relacionados aos certames. A ordem proíbe alterações, descarte, destruição ou inutilização dos materiais, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A preservação inclui cartões-resposta originais, listas, atas e bancos de dados, que poderão ser utilizados em análises técnicas, estatísticas e criminais.
Segundo a decisão, a continuidade dos concursos poderia gerar novas relações jurídicas e expectativas de direito, ampliando a insegurança caso os certames fossem posteriormente anulados. As irregularidades ainda estão sob apuração, e a suspensão não representa uma decisão definitiva sobre a existência de fraude.






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